Os mecanismos democráticos de participação popular já estão previstos na Constituição e permitiram, como bem disse Mercadante, a aprovação das Leis Maria da Penha e da Ficha Limpa. Por outro lado nada impede que o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário ouçam os grupos de cidadãos que acharem conveniente para pautarem, observada a Constituição, suas ações, ou mesmo proporem alterações na legislação existente. Ao instituir formalmente conselhos de entidades civis (?) como representativas dos cidadãos o Decreto está introduzindo uma nova instância de poder que concorrerá com o Legislativo em termos de representação da vontade dos cidadãos: isso é um "golpe branco" contra o Congresso e os demais poderes legisladores! O resto é conversa para iludir a massa da população.